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Perguntas Frequentes

Pensando sempre em você e no seu tempo, separamos as perguntas mais frequentes que são realizadas para auxiliá-los. Caso haja alguma dúvida, entre em contato pelos nossos canais de comunicação.

Qual a diferença entre Câmbio Paralelo e Câmbio Turismo?

É comum que exista alguma diferença entre a cotação do câmbio paralelo e turismo. No entanto, ao comprar moedas no mercado paralelo, você estará infringindo as regras do governo brasileiro e ainda ficará sujeito ao risco de falsificação. É fundamental ter a garantia do banco ou casa de câmbio que negocia a moeda, assim como o comprovante da operação de compra, em que constam seus dados, a quantia adquirida e o preço negociado.

Inclusive, quando da viagem, poderá ser exigido a comprovação da origem dos recursos que estão sendo portados. E essa origem será mostrada através do boleto de câmbio realizado com instituição devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Quais documentos são exigidos para fechar o Câmbio?

Pessoa Física:
- Para operações até 3.000,00 dólares ou equivalente: cópia do RG e CPF;
- Para operações entre 3.001,00 dólares e R$ 30.000,00 - cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;
- Para operações acima de R$ 30.000,00/semestral - cópia RG, CPF, comprovante de Residência e Imposto de Renda completo;

Pessoa Jurídica:
- Para operações até 3.000,00 dólares ou equivalente: cópia RG e CPF do sócio administrador, contrato social da empresa;
- Para operações entre 3.001,00 dólares e R$ 30.000,00 - cópia do RG, CPF e comprovante de residência do sócio-administrador, Contrato Social, comprovante de endereço da empresa, Cartão CNPJ;
- Para operações Acima de R$ 30.000,00 - cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do sócio-administrador, contrato social, comprovante de endereço da empresa, cartão CNPJ, balanço do último ano*, balancete atualizado*, faturamento dos últimos 12 meses*. * documentos deverão ser assinados pelo contador e pelo sócio administrador.

Sou estrangeiro e estou de passagem pelo Brasil. O que preciso para fechar Câmbio?

Ao trocar sua moeda para o Real, os estrangeiros deverão apresentar o passaporte e guardar o comprovante da operação. Ele poderá ser útil numa futura troca para a moeda de origem, ao término de sua estadia no Brasil. O limite para o pagamento em espécie é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Acima destes valores, somente via conta bancária.

Como posso efetuar o pagamento do meu Câmbio?

O pagamento poderá ser feito de duas formas:

Em Espécie: respeitado o limite de R$ 10.000,00, o pagamento poderá ser feito em espécie. Qualquer valor superior a este, segundo determinação do Banco Central do Brasil, o pagamento deverá ser realizado via transferência eletrônica para a conta da corretora.

Via Transferência Eletrônica: O cliente poderá efetuar uma transferência eletrônica diretamente para a conta da corretora.

O pagamento poderá ser feito por terceiros?

O pagamento poderá ser feito apenas de conta nominal

Em caso de a conta ser conjunta, também faz-se necessário o envio da comprovação.

Diferente disso, o pagamento deverá ser realizado única e exclusivamente pelo titular da operação.

Devo enviar o comprovante de pagamento?

Todo e qualquer crédito realizado na conta da Corretora deverá ser informado para que efetuemos a devida liquidação da operação e ocorra a liberação das moedas.

Envie o comprovante para o e-mail financeiro@infinitycambio.com.br

Quais os limites para operações de Câmbio?

Legalmente não há um limite estipulado para a compra de moeda estrangeira. Sendo assim, os limites são concedidos conforme as diretrizes da Corretora de Câmbio.

A Infinity Câmbio, através de seu parceiro comercial, tem um limite de R$ 30.0000,00/semestral e R$ 60.000,00/ano para operações de câmbio. Para valores superiores, será necessário apresentação de Imposto de Renda e/ou contra-cheque para comprovação de capacidade financeira.

Mas, caso você viaje carregando quantia superior a R$10 mil em espécie ou cartão pré-pago, a resolução nº 2.528/98 do Banco Central exige que se faça uma declaração à receita federal, através de uma E-DBV, Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (http://www.edbv.receita.fazenda.gov.br).

Como proceder para gastos corporativos no exterior?

No caso do viajante ser funcionário ou contratado da empresa, o boleto de compra de moeda estrangeira deverá ser feito em nome da empresa, que deverá ter o cadastro formalizado, sendo necessário o cadastramento da empresa e do viajante.

A empresa deverá fazer uma carta declarando que o funcionário está viajando a serviço da empresa.